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Autores/as

  • Rafael Espíndola Berndt Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • João Bastos Nazareno dos Anjos Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e456

Palabras clave:

Pós-positivismo, neoconstitucionalismo, globalização, pós-modernidade, direito transnacional, constitucionalismo além do estado

Resumen

O objetivo do presente artigo é o de expor as bases histórico teóricas que propiciaram o surgimento das teorias do direito denominadas de pós-positivistas ou neoconstitucionalistas, as quais visam superar os paradigmas que informaram o direito até a Segunda Guerra Mundial,qual seja, do positivismo jurídico. Além disso, demonstrar como o surgimento do Direito Transnacional no contexto de uma sociedade globalizada, no âmbito de uma era pós-moderna, pode vir a influenciar as bases pelas quais um sistema jurídico deve se assentar, bem como apresentar, diante do cenário globalizado, as alternativas para o futuro do constitucionalismo no mundo, de acordo com o jusfilósofo Luigi Ferrajoli.

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Biografía del autor/a

Rafael Espíndola Berndt, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Mestre em Ciências Jurídicas pela UNIVALI e UMINHO (Portugal). Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - ESMESC e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

João Bastos Nazareno dos Anjos, Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí(Univali) e pela Università degli Studi di Perugia (UNIPG). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC. Juiz de Direito no Estado de Santa Catarina.

Publicado

2025-08-04