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DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2025e456Palabras clave:
Pós-positivismo, neoconstitucionalismo, globalização, pós-modernidade, direito transnacional, constitucionalismo além do estadoResumen
O objetivo do presente artigo é o de expor as bases histórico teóricas que propiciaram o surgimento das teorias do direito denominadas de pós-positivistas ou neoconstitucionalistas, as quais visam superar os paradigmas que informaram o direito até a Segunda Guerra Mundial,qual seja, do positivismo jurídico. Além disso, demonstrar como o surgimento do Direito Transnacional no contexto de uma sociedade globalizada, no âmbito de uma era pós-moderna, pode vir a influenciar as bases pelas quais um sistema jurídico deve se assentar, bem como apresentar, diante do cenário globalizado, as alternativas para o futuro do constitucionalismo no mundo, de acordo com o jusfilósofo Luigi Ferrajoli.
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