DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA

UMA ANÁLISE SOBRE O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COMO CAUSA DE ABSOLVIÇÃO

Autores/as

  • Letícia Bodanesi Rodegheri Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Julia Ferronato Conrado Residente Judicial no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e551

Palabras clave:

Lei Maria da Penha; descumprimento de medida protetiva de urgência; consentimento da vítima.

Resumen

O presente artigo aborda aspectos da Lei Maria da Penha e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de investigar se a aproximação do réu, com o consentimento da vítima, torna atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência. A pesquisa teve como objetivo verificar se, para o STJ, o consentimento da vítima pode afastar o dolo no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Foi realizada pesquisa jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025. Empregou-se o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa, partindo-se da premissa de que o consentimento da vítima pode exercer um papel importante no afastamento do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Conclui-se que, no período da pesquisa, foram identificadas decisões que reconheceram a atipicidade nos casos de anuência livre, voluntária e inequívoca e, também, decisões que mantiveram a configuração do delito em razão da tutela da autoridade judicial, da ausência de consentimento válido ou da impossibilidade de reexame do conjunto probatório. A pesquisa complementar, atualizada até 30 de agosto de 2026, demonstrou a permanência da controvérsia no STJ, o que impede caracterizar a matéria como pacificada.

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Biografía del autor/a

Letícia Bodanesi Rodegheri, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Pós-Graduada em Direito e Gestão Judiciária pela Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Especialização em Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional pela ENFAM. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, tendo recebido Láurea Acadêmica pelo destaque em ensino, pesquisa e extensão. Professora na Esmesc (Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina).

Julia Ferronato Conrado, Residente Judicial no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina–UNOESC; Residente Judicial no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Publicado

2026-10-29