AUTORIDADE POLICIAL:

BREVES REFLEXÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DO TERMO NO SISTEMA POLICIAL BRASILEIRO

Autores/as

  • Carlos Humberto Naves Junior Polícia Militar de Santa Catarina
  • Vitor da Silva Souza Polícia Militar de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p23

Palabras clave:

Autoridade policial, Ordem pública, Segurança pública, Ciências policiais

Resumen

O artigo examina o conceito de autoridade policial no Brasil, abordando sua evolução e o uso do termo no sistema jurídico e administrativo. O principal objetivo é analisar a atribuição da qualidade de autoridade policial a diferentes agentes policiais, considerando entendimento de que todos os servidores públicos atuantes na segurança pública exercem, cada qual em sua função, a autoridade policial. O estudo discute a distinção entre polícia administrativa e judiciária e como as atividades preventivas e repressivas se sobrepõem na prática. As considerações finais indicam que a autoridade policial deve ser compreendida como um atributo compartilhado por diversos agentes de segurança pública, sendo um conceito fundamental para a eficiência do sistema policial brasileiro. Defende-se a necessidade de uma visão mais fexível e integrada das funções policiais, com base nas demandas contemporâneas por segurança e eficiência. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória, com abordagem quali-quantitativa, incluindo pesquisa bibliográfca e documental, além da análise de decisões judiciais e doutrina especializada em segurança pública.

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Biografía del autor/a

Carlos Humberto Naves Junior, Polícia Militar de Santa Catarina

Doutor em Direito. Professor de Direito da Universidade do Contestado/SC.

Vitor da Silva Souza, Polícia Militar de Santa Catarina

Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável. MBA Executivo em Gestão Pública. Ofcial da Polícia Militar de Santa Catarina.

Publicado

2024-12-19

Número

Sección

ARTIGOS