Os princípios constitucionais como garantia da possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivos

Autores/as

  • Sheila Maria Penno UNOESC, Campus de Videira/SC, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.4

Palabras clave:

Família. Princípios constitucionais. Condições da ação. Possibilidade jurídica do pedido.

Resumen

Trata o artigo da possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivos com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade, da ampla proteção à família e da proteção integral à criança e ao adolescente com vistas à defesa do melhor interesse e como garantia do reconhecimento de direitos. Conceitua família, reconhecendo àquela havida com fincas na afetividade, e, por meio de interpretação de princípios constitucionais, busca estabelecer garantias para o reconhecimento da possibilidade jurídica de adoção por casais de mesmo sexo. Logo, o mote do estudo revela-se diante da ausência de regulamentação legal e do evidente choque entre princípios, necessitando aferir o de maior grandeza, com vistas à garantia da efetivação da maior gama de direitos, mormente aos que se encontram à margem do ordenamento jurídico, na proporção em que a mera ausência de expressão legal não pode mais ser admitida como impeditiva do reconhecimento de situações de fato que geram importantes consequências no campo jurídico.

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Biografía del autor/a

Sheila Maria Penno, UNOESC, Campus de Videira/SC, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC

Aluna da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Videira/SC (2002) e Pós-graduada em Direito Material e Processual Civil pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC (2010).

Publicado

2010-11-27

Número

Sección

ARTIGOS