DO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: DA INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Autores/as

  • Gabriela Zucatti Büttner

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p231

Palabras clave:

Execução fiscal, Doutrina da desconsideração, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Princípio da Dignidade Humana

Resumen

O presente artigo possui como objetivo a análise da não aplicação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das ações de execução fiscal. Ainda, estudar-se-á a origem do incidente nos processos judiciais e a sua normatização pelo Código de Processo Civil de 2015. Demonstrar-se-á que as ações de execução fiscal possuem procedimento próprio ante a necessidade de celeridade de tramitação. Trata-se de um rito diferenciado em que é necessária a observância dos regramentos específicos da matéria. A agilidade na tramitação do procedimento fiscal é um dos principais motivos da não aplicação do incidente. Observa que se trata de cobranças de créditos públicos que visam a toda uma coletividade. No caso de existir a necessidade de quitação dos créditos de maneira satisfatória, haverá sim a desconsideração da personalidade jurídica. No presente artigo, demonstrar-se-á que a desconsideração ocorre dentro do próprio procedimento, tendo em vista a necessidade de celeridade e economia processual. Salienta-se que o procedimento resguarda os direitos e as garantias individuais e coletivas previstas na Constituição e no ordenamento brasileiro. Também, neste artigo, se demonstrará que a desconsideração da personalidade jurídica observa o contraditório e a ampla defesa dos sócios-administradores da pessoa jurídica executada.

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Biografía del autor/a

Gabriela Zucatti Büttner

Pós-Graduada em especialização em Direito Público e Privado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC), orientada pelo Professor Doutor Cristhian Magnus De Marco, PhD. Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), campus Joaçaba. Técnica Administrativa Estadual do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicado

2020-11-11

Número

Sección

ARTIGOS