A redação dos artigos 383 e 384 do código de processo penal - e dos artigos 407 e 408 do anteprojeto de reforma do código de processo penal - superou o problema da inconstitucionalidade?

Autores/as

  • Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho UERJ, PUC-RJ, Universidade Estácio de Sá.
  • Marcelo Elias Naschenweng STJSC, Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.17

Palabras clave:

Constituição. Sistema Acusatório. Processo Penal. Divisão de funções. Artigos 383 e 384 do CPP

Resumen

Opresente escrito busca examinar se a nova redação conferida aos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal – e reproduzida nos Artigos 407 e 408 do Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal - superou as inconsti-tucionalidades que a doutrina, ainda que minoritária, vinha apontando. Nesse desiderato, repassa sumariamente os dois institutos envolvidos. Desde os princípios constitucionais que, compaginados, conformam o sistema acusatório e conduzem a divisão de funções, os mesmos institutos são revisitados, com o conseguinte ajustamento reclamado pelo norte Constitucional.

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Biografía del autor/a

Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, UERJ, PUC-RJ, Universidade Estácio de Sá.

Magistrado no Rio de Janeiro. Doutor pela UERJ. Mestre pela PUC-RJ. Coordenador acadêmico do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Estácio de Sá.

Marcelo Elias Naschenweng, STJSC, Universidade Estácio de Sá

Magistrado em Santa Catarina e Mestre pela Universidade Estácio de Sá.

Publicado

2010-11-27

Número

Sección

ARTIGOS