DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
UMA ANÁLISE SOBRE O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COMO CAUSA DE ABSOLVIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.2026e551Palavras-chave:
Lei Maria da Penha; descumprimento de medida protetiva de urgência; consentimento da vítima.Resumo
O presente artigo aborda aspectos da Lei Maria da Penha e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de investigar se a aproximação do réu, com o consentimento da vítima, torna atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência. A pesquisa teve como objetivo verificar se, para o STJ, o consentimento da vítima pode afastar o dolo no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Foi realizada pesquisa jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025. Empregou-se o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa, partindo-se da premissa de que o consentimento da vítima pode exercer um papel importante no afastamento do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Conclui-se que, no período da pesquisa, foram identificadas decisões que reconheceram a atipicidade nos casos de anuência livre, voluntária e inequívoca e, também, decisões que mantiveram a configuração do delito em razão da tutela da autoridade judicial, da ausência de consentimento válido ou da impossibilidade de reexame do conjunto probatório. A pesquisa complementar, atualizada até 30 de agosto de 2026, demonstrou a permanência da controvérsia no STJ, o que impede caracterizar a matéria como pacificada.
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