O CONFLITO ENTRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS NO INVENTÁRIO APÓS O FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO LEGITIMADO A PRESTÁ-LAS E O DIREITO PERSONALÍSSIMO

Autores

  • Fernanda Rezende Spenner Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • Patrícia Figueiredo Cardona Silviera Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • Maira Carolina Petry Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p255

Resumo

O presente trabalho possui como foco analisar o conflito entre o prosseguimento da ação de exigir contas no inventário, após o falecimento do sujeito passivo legitimado a prestá-las, e o direito personalíssimo. O objetivo geral é analisar a natureza da ação de exigir contas e seu destino após o óbito do legitimado passivo. Já os objetivos específicos são: analisar a ação de inventário e as suas formas; identificar as responsabilidades do inventariante; e discutir a ação de exigir contas do exercício do múnus da inventariança na hipótese de morte do inventariante. Nestes termos indaga-se: quais as consequências jurídicas do falecimento do sujeito passivo legitimado a prestar contas na ação de exigir contas do inventário? O método de abordagem será dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, tendo como fontes livros, artigos, teses e jurisprudências sobre o tema.

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Biografia do Autor

Fernanda Rezende Spenner, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL. Pós-Graduada em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE-PR e Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Patrícia Figueiredo Cardona Silviera, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Graduada em Direito pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, campus Bagé, RS. Pós-Graduada em Direito Civil pela Faculdade Dom Alberto. Aluna especial do Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Assessora de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Maira Carolina Petry, Universidade de Santa Cruz do Sul

Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2022). Integrante dos Grupos de Pesquisas Relações de Trabalho na Contemporaneidade, vinculado à Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, coordenado pela Prof. Dra. Suzéte da Silva Reis, e Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens, vinculado à linha de pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social, coordenado pelo Prof. Dr. André Viana Custódio, ambos do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado, da Unisc.

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Publicado

2023-12-14

Como Citar

Rezende Spenner, F., Figueiredo Cardona Silviera, P., & Petry, M. C. (2023). O CONFLITO ENTRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS NO INVENTÁRIO APÓS O FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO LEGITIMADO A PRESTÁ-LAS E O DIREITO PERSONALÍSSIMO. Revista Da ESMESC, 30(36), 255–273. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p255

Edição

Seção

ARTIGOS