O CONFLITO ENTRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS NO INVENTÁRIO APÓS O FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO LEGITIMADO A PRESTÁ-LAS E O DIREITO PERSONALÍSSIMO
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p255Resumo
O presente trabalho possui como foco analisar o conflito entre o prosseguimento da ação de exigir contas no inventário, após o falecimento do sujeito passivo legitimado a prestá-las, e o direito personalíssimo. O objetivo geral é analisar a natureza da ação de exigir contas e seu destino após o óbito do legitimado passivo. Já os objetivos específicos são: analisar a ação de inventário e as suas formas; identificar as responsabilidades do inventariante; e discutir a ação de exigir contas do exercício do múnus da inventariança na hipótese de morte do inventariante. Nestes termos indaga-se: quais as consequências jurídicas do falecimento do sujeito passivo legitimado a prestar contas na ação de exigir contas do inventário? O método de abordagem será dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, tendo como fontes livros, artigos, teses e jurisprudências sobre o tema.
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