O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO PARADIGMA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
ESTUDO FOCALIZANDO A LEI Nº 13.465/2017 E AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v31i37.p72Palavras-chave:
Direito fundamental à moradia, Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Área de preservação permanente, Desenvolvimento sustentável, Regularização fundiária urbanaResumo
Esta pesquisa propõe uma análise da eficácia e utilidade da Lei nº 13.465/2017 como via para concretização do direito fundamental à moradia no paradigma do desenvolvimento sustentável. Para tanto, em um primeiro momento, delimita-se a definição do direito à moradia a partir da previsão constitucional e do direito internacional, contextualizando em linhas gerais a complexa conjuntura habitacional brasileira. Com esses fundamentos, discorre-se acerca da natureza jurídica, características e espécies de regularização fundiária urbana, bem como as nuances procedimentais que norteiam o instituto. Da mesma forma, examina-se as peculiaridades da sua incidência sobre assentamentos informais situados em áreas de preservação permanente e se é possível, nesse viés, a compatibilização entre os direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em linhas derradeiras, o estudo em foco revela que a regularização fundiária urbana consiste em mecanismo hábil a assegurar o direito à moradia digna no paradigma do desenvolvimento sustentável, propiciando atendimento aos objetivos traçados pela Constituição Federal e normativas de cunho internacional. O método utilizado na presente pesquisa foi o indutivo, através de técnicas de pesquisa bibliográfica em doutrinas, legislação pertinente e artigos científcos para o desenvolvimento do tema.
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