A PRESERVAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA PROVA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p323Palavras-chave:
Cadeia de custódia da prova, Prova digital, Prova ilícita, Processo PenalResumo
O avanço tecnológico trouxe novas ferramentas no âmbito do direito processual penal, entre as quais menciona-se a prova digital. Por ser um elemento frágil e de fácil alteração, é necessária a observação de uma série de atos – cadeia de custódia – para garantir a esta espécie probatória os requisitos necessários à sua admissão. Nessa senda, a presente pesquisa trata da preservação da cadeia de custódia como pressuposto de admissibilidade da prova digital, sendo o tema de suma relevância por haver omissão legislativa nesse sentido. O método de abordagem empregado foi o dedutivo, aplicando-se o procedimento técnico de pesquisa bibliográfica, pautada em doutrinas, artigos, jurisprudências e legislações. O estudo é dividido em três seções, nas quais são abordados os principais aspectos da prova, em especial da prova digital, além de tratar sobre o procedimento relativo à cadeia de custódia e abordar as consequências da sua inobservância. Ao final, concluiu-se que a preservação da cadeia de custódia pode ser entendida como pressuposto de admissibilidade da prova digital no processo penal, porquanto garante a confiabilidade, integridade e autenticidade do elemento probatório, além da sua licitude.
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