O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NAS RELAÇÕES DE PADRASTIO E MADRASTIO E À VIOLAÇÃO À AUTONOMIA PRIVADA E EXISTENCIAL

Autores

  • Janine Miranda Weiner Vicente da Silva Miranda & Souza Advogados Associados

DOI:

https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p299

Palavras-chave:

Família recomposta, Afeto, Filiação socioafetiva, Autonomia privada

Resumo

Este artigo reflete sobre a evolução da família, chegando à família recomposta e ao reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem. Anteriormente, de acordo com o Código Civil brasileiro de 1916, a família era definida como a união entre um homem e uma mulher por meio do casamento e pelos filhos que dele fossem fruto, consagrando o vínculo da consanguinidade. No entanto, com o advento da Constituição de 1988, houve uma reinterpretação do conceito de família, que levou a duas principais mudanças: (1) todos os filhos passaram a ter igualdade de direitos, independentemente de sua origem; (2) o divórcio foi permitido e facilitado. Com a Constituição de 1988, o afeto passou a ser valorizado nas relações familiares. A família do século XXI tem a capacidade de se reinventar e superar as normas tradicionais estabelecidas. Os costumes e o Direito de Família têm evoluído rapidamente, exigindo constantes atualizações nas definições legais. Além disso, a Constituição de 1988 reconheceu a união estável e a família monoparental como entidades familiares, quebrando o monopólio do casamento na formação de uma família e igualando sua importância às outras formas de família. Nesse contexto, surgiu a família recomposta, que levanta questões sobre o vínculo entre os padrastos ou madrastas e seus enteados, não existiu uma movimentação de vontade (autonomia da vontade/autonomia privada e existencial) para o reconhecimento da relação paterno filial. Essa situação se torna mais complexa quando há um questionamento sobre o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem, considerando também a autonomia existencial e privada do padrasto, madrasta e do enteado menor de idade legalmente representado.

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Biografia do Autor

Janine Miranda Weiner Vicente da Silva, Miranda & Souza Advogados Associados

Janine Miranda Weiner Vicente da Silva. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, com curso de aperfeiçoamento pela Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC). Possui Pós-graduação em nível de Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (CESUSC); Pós-graduação em Direito Imobiliário pela Faculdade CERS. Cursa Pós-graduação em Direito de Família pela Faculdade CESUSC. Advogada fundadora do Miranda & Souza Advogados Associados.

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Publicado

2023-12-14

Como Citar

Miranda Weiner Vicente da Silva, J. (2023). O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NAS RELAÇÕES DE PADRASTIO E MADRASTIO E À VIOLAÇÃO À AUTONOMIA PRIVADA E EXISTENCIAL. Revista Da ESMESC, 30(36), 299–322. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p299

Edição

Seção

ARTIGOS