O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO SOB O ENFOQUE DA OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS INSTITUÍDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p230Palavras-chave:
Livre convencimento motivado, Precedentes, VinculaçãoResumo
No presente artigo busca-se verificar a atual posição do princípio do livre convencimento motivado frente a vinculação dos magistrados aos precedentes judiciais previstos no vigente Código de Processo Civil. Para tanto, promove-se a análise dos princípios norteadores do processo civil, dentre eles, o princípio do livre convencimento motivado, percorrendo o sistema de precedentes judiciais vinculantes e seus efeitos. O método de abordagem é o dedutivo de natureza qualitativa e a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica, visto que se baseia nos estudos realizados por meio de legislações, doutrinas e artigos. Diante de todas as argumentações doutrinárias utilizadas, será verificado que pelo livre convencimento motivado, a liberdade do magistrado se restringe a valoração das provas existentes nos autos, exigindo-se sempre a devida motivação e fundamentação da decisão. Além disso, frente aos precedentes vinculantes, a liberdade consiste no enquadramento do precedente ao caso sob julgamento, podendo afastá-lo pela distinção ou superação, não sendo mais aceitável que casos semelhantes tenham decisões divergentes, e casos distintos, decisões idênticas, colocando em risco a efetividade do sistema de precedentes violando as diretrizes do Estado Democrático de Direito.
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