A JURIDICIDADE DA EXIGÊNCIA DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS À LUZ DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO LICITATÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p204Palavras-chave:
Direito Administrativo, Licitações públicas, Corrupção, Princípios administrativosResumo
A presente pesquisa tematiza os programas de integridade inseridos no âmbito das licitações e contratos administrativos, notadamente quanto à juridicidade da instituição do dever legal de sua implementação como condição para a concretização da contratação administrativa. Nesse viés, questiona-se se essa obrigatoriedade encontra respaldo nos princípios que norteiam a legislação licitatória e nos valores insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Utilizou-se o método dedutivo e descritivo, a partir de revisão teórica doutrinária, a fim de investigar qual a fundamentação jurídica utilizada por pesquisadores e especialistas contrários e favoráveis à instituição dessa exigência, de modo a contrapor os argumentos sustentados por ambos os setores doutrinários a respeito do debate. Ao fim, constatou-se que, em que pesem as compreensíveis preocupações de juristas no tocante a uma suposta ameaça aos princípios da competitividade, isonomia concorrencial e eficiência, não é possível afirmar que a exigência dos programas de integridade violaria tais valores, ao menos não pela forma posta hoje na legislação, na qual resta observado o necessário caráter concorrencial das licitações públicas, não havendo prejuízo à vantajosidade ou eficiência.
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