SISTEMA FINANCEIRO E LIVRE COMÉRCIO NO SÉCULO XXI: APONTAMENTOS SOBRE O ADVENTO DAS CRIPTOMOEDAS, FINANÇAS DESCENTRALIZADAS E O DESAFIO DA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA EM UM CENÁRIO DE EXPANSÃO DO MERCADO GLOBAL
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p134Palavras-chave:
Sistema Financeiro, Finanças descentralizadas, Criptoativos, Segurança PúblicaResumo
A expansão dos mercados globais no século XXI, fruto da globalização, possibilitou o rompimento de fronteiras por meio de tecnologias computacionais, softwares e uma releitura do sistema financeiro hodierno. Após o colapso financeiro de 2008, sobreveio o nascimento de uma nova forma de moeda, agora não mais física, mas digital, sendo um criptoativo revolucionário conhecido como Bitcoin, que em 2021 superou 1 trilhão em valor de mercado, ficando apenas atrás de gigantes como Apple e outras. O criptoativo proporcionou o fomento de debates sobre a liberdade de mercado, trazendo à tona a possibilidade de ocorrer transações econômicas sem interferência de instituições financeiras. Além disso, esboçando a dificuldade de compreensão do assunto, vislumbra-se a crescente utilização das finanças descentralizadas, que utilizam serviços monetários sem intermediários centralizados, configurando verdadeiras plataformas de empréstimos e corretoras, se posicionando como uma alternativa ao mercado tradicional. O ponto nevrálgico para a aceitação ou não das criptomoedas por parte dos governos está relacionado com a premissa de que as moedas digitais possam ser instrumentos para cometimento de crimes, em especial a “lavagem de dinheiro”. No Brasil, inexistia legislação que cuidava do assunto, entretanto em 2022 foi editada a lei n. 14.478, procurando regulamentar aspectos relacionados aos criptoativos, inclusive acrescentando dispositivos na legislação criminal. Assim, observa-se dicotomia no cenário atual envolvendo criptomoedas: de um lado, existe a tendência de regulamentação, restringindo a liberdade financeira; e, de outro, expansão do livre comércio e a liberdade econômica. Em ambos os casos, existe uma necessidade de especialização das autoridades, no sentido de possibilitar a utilização da moeda digital no ciberespaço, bem como evitar fraudes financeiras aptas a distorcer o objetivo dos criptoativos.
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