PROVAS DIGITAIS E O PROBLEMA DO PRINT SCREEN
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v30i36.p24Palavras-chave:
Direito probatório, Provas digitais, Print screenResumo
O presente estudo trata sobre o tema da utilização de elementos digitais como prova em um processo judicial, especificamente quando obtidos via captura de tela (print screen), ante a ausência de legislação específica no Brasil sobre o tema. A pesquisa se fundamenta em doutrinas, legislações e jurisprudências, sendo adotada uma metodologia analítica, exploratória e dedutiva. Primeiramente, analisa-se o conceito e a finalidade da prova, e qual sua função para o processo. Examinam-se os diferentes meios de prova, ponderando-se, na sequência, a prova digital, cuja importância crescente decorre especialmente do avanço da tecnologia na sociedade e sua utilização cada vez mais frequente pelas pessoas, para os mais variados objetivos. Após, estuda-se a validade da prova digital, com enfoque nos requisitos indispensáveis à sua admissão como tal no processo judicial, tanto no âmbito criminal quanto cível, abordando-se os cuidados necessários ao tratamento dos elementos, desde a obtenção e custódia, até a apresentação no processo, para fiel observância ao princípio do devido processo legal. Alfim, trata-se sobre a captura de imagens exibidas na tela de um dispositivo telemático – como telefone celular, tablet ou computador –, técnica conhecida como print screen, tratando sobre sua admissibilidade ou não como prova válida, bem ainda, em métodos para garantia de sua autenticidade e integridade, de modo a maximizar a segurança de tal espécie de prova.
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