Denominação de vias não incorporadas ao patrimônio público no município de Florianópolis e as implicações ambientais e urbanísticas dos procedimentos adotados pela câmara municipal
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v18i24.29Resumo
O presente artigo aborda a prática de denominação de vias não incorporadas ao domínio público, utilizada reiteradamente pela Câmara Municipal de Florianópolis. Trata-se sobre o surgimento das cidades e de que modo isso gerou o crescente fenômeno da urbanização. A partir disso, analisa-se a legislação brasileira em âmbitos federal e municipal, no que se refere à política urbana, com destaque para o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor. Faz-se uma análise do planejamento urbanístico e das normas que o efetivam, além dos aspectos legais que envolvem a matéria de parcelamento do solo faz-se uma digressão acerca do mecanismo de denominação de vias públicas adotado pela Câmara Municipal de Florianópolis e suas consequências, com destaque para o histórico do posicionamento de referida Casa Legislativa sobre o assunto e para o modo como se dá a tramitação do projeto de lei que visa denominar via pública. Trata-se de trabalho eminentemente teórico, com algumas referências à jurisprudência pertinente.
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