REDESCOBRINDO A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE PRIVACIDADE: MAIS DE 70 ANOS E UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p365Palavras-chave:
Direito à privacidade, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Direito de personalidade, Sociedade líquida.Resumo
O artigo debate o papel da Declaração Universal dos Direitos Humanos no tocante à proteção da privacidade no período atual. Objetivando-se entender o fenômeno da tutela e do direito da privacidade em uma sociedade altamente conectada, realiza-se uma revisão bibliográfica por meio de pesquisa teórica, descritiva e qualitativa, adotando o método dedutivo. Com o questionamento quanto à possibilidade de a privacidade estar se extinguindo na modernidade, o artigo se estrutura a partir de uma análise do histórico da temática. O estudo constata que, inicialmente, a tutela da privacidade era atrelada a outros direitos, como à propriedade e, posteriormente, à honra, atingindo apenas, mais modernamente, uma independência. Apesar de surgir como um direito burguês e de natureza liberal, evoluiu para uma construção social, influenciada fortemente pela própria Declaração Universal dos Direitos Humanos. A necessidade de internalização do direito nos regimes jurídicos nacionais permite uma atualização constante, algo que não é diferente no Brasil, que constitucionalizou o tema e expandiu a tutela por meio de diferentes normativas. Por fim, a pesquisa permite concluir que o direito à privacidade não está em extinção ou mesmo se esvaindo, na realidade ele permanece em constante adaptação, exigindo do legislador e do intérprete atualizações que garantam a sua tutela.
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