Da antecipação da tutela de ofício pelo juíz: eficácia da justiça
DOI:
https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.1Palavras-chave:
Antecipação da tutela de ofício. Princípios constitucionais. Eicácia da prestação jurisdicional.Resumo
A antecipação da tutela judicial é recurso de grande valia na eficácia da justiça. Trata-se de instituto processual civil que tem por escopo adiantar a prestação da jurisdição, desde que atendidos os requisitos legais, buscando evitar dano irreparável ou de difícil reparação ou, desde que fique caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. O objetivo deste texto é discutir a possibilidade de a antecipação da tutela ser determinada de ofício pelo juiz. Trazendo a lume interpretação da lei processual civil conjugada aos princípios constitucionais, pretende-se demonstrar não somente a possibilidade como a absoluta necessidade da atuação do magistrado como construtor de uma justiça presente, atual e eficaz.
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