[1]
F. Rezende Spenner, P. Figueiredo Cardona Silviera, e M. C. Petry, “O CONFLITO ENTRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS NO INVENTÁRIO APÓS O FALECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO LEGITIMADO A PRESTÁ-LAS E O DIREITO PERSONALÍSSIMO”, Rev. ESMESC, vol. 30, nº 36, p. 255–273, dez. 2023.